TJDF APR - 220561-20000810023680APR
PENAL - FURTO DE BICICLETA - DESCLASSIFICAÇÃO - FORMA PRIVILEGIADA - PENA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.Não há que se falar na forma privilegiada do crime de furto quando o objeto subtraído era de grande valia para a vítima, pessoa de poucos recursos e de modesta condição econômica.A fixação da pena-base pouco acima do mínimo se justifica quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não são de todo favoráveis ao réu.O reconhecimento da confissão espontânea não permite a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
Ementa
PENAL - FURTO DE BICICLETA - DESCLASSIFICAÇÃO - FORMA PRIVILEGIADA - PENA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.Não há que se falar na forma privilegiada do crime de furto quando o objeto subtraído era de grande valia para a vítima, pessoa de poucos recursos e de modesta condição econômica.A fixação da pena-base pouco acima do mínimo se justifica quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não são de todo favoráveis ao réu.O reconhecimento da confissão espontânea não permite a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
Data do Julgamento
:
28/04/2005
Data da Publicação
:
17/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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