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Jurisprudência


TJDF APR - 220582-20030110711128APR

Ementa
PENAL - FURTO TENTADO E QUALIFICADO - PENA - ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em atos preparatórios quando iniciados os atos executórios do delito, que só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Impossível afastar a qualificadora do emprego de chave falsa, se demonstrado que o réu com ela tentava abrir a porta do veículo. Não sendo de todo favoráveis as circunstâncias judiciais, correta a aplicação da reprimenda acima do mínimo legal. O reconhecimento de circunstância atenuante, não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).

Data do Julgamento : 28/04/2005
Data da Publicação : 17/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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