TJDF APR - 220584-20030110604409APR
PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PROVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - TIPIFICAÇÃO - CRITÉRIOS DO ART. 37 DA LEI 6.368/76 - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - DOSIMETRIA DA PENA - ENUNCIADO 231 DO STJ - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - INTEGRALMENTE FECHADO.O depoimento dos policiais que participaram da prisão da apelante e a apreensão da droga são provas idôneas para sustentar a condenação, especialmente quando em harmonia com o conjunto probatório.A quantidade da droga apreendida é um dos critérios eleitos pelo art. 37 da Lei 6.368/76 para caracterização dos crimes previstos na mesma lei. Sendo elevada a quantidade de droga apreendida, correta a tipificação da conduta como tráfico (art. 12), especialmente quando todos os policiais que participaram da prisão afirmam que a apelante disse que a droga destinava-se à venda.O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ.A pena do crime do art. 12 da Lei 6.368/76 deve ser cumprida no regime integralmente fechado, ex vi do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.
Ementa
PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PROVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - TIPIFICAÇÃO - CRITÉRIOS DO ART. 37 DA LEI 6.368/76 - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - DOSIMETRIA DA PENA - ENUNCIADO 231 DO STJ - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - INTEGRALMENTE FECHADO.O depoimento dos policiais que participaram da prisão da apelante e a apreensão da droga são provas idôneas para sustentar a condenação, especialmente quando em harmonia com o conjunto probatório.A quantidade da droga apreendida é um dos critérios eleitos pelo art. 37 da Lei 6.368/76 para caracterização dos crimes previstos na mesma lei. Sendo elevada a quantidade de droga apreendida, correta a tipificação da conduta como tráfico (art. 12), especialmente quando todos os policiais que participaram da prisão afirmam que a apelante disse que a droga destinava-se à venda.O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ.A pena do crime do art. 12 da Lei 6.368/76 deve ser cumprida no regime integralmente fechado, ex vi do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.
Data do Julgamento
:
05/05/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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