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Jurisprudência


TJDF APR - 220589-20030110889436APR

Ementa
PENAL - ESTUPRO - RÉU SEMI-IMPUTÁVEL CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE SEGURANÇA - IMPOSSIBILIDADE - PROGRESSÃO DO REGIME COM BASE NA LEI DE TORTURA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 12 DO TJDF. Reconhecida a semi-imputabilidade do agente e não havendo necessidade de internação em hospital de custódia ou tratamento psiquiátrico, aplica-se o parágrafo único do art. 26 do Código Penal, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança.O crime de estupro, ainda que praticado na forma simples, é considerado hediondo, devendo, portanto, ser cumprido em regime integralmente fechado, nos termos do § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90. Não há que falar em progressão do regime, eis que a Lei 9.455/97 aplica-se apenas aos crimes de tortura, a teor da Súmula 12 deste Eg. TJDF.

Data do Julgamento : 05/05/2005
Data da Publicação : 31/08/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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