TJDF APR - 220602-20030910029820APR
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - AUTORIA - PENA - INDIVIDUALIZAÇÃO - REGIME PRISIONAL. Demonstrado cabalmente que o co-réu praticou o delito de vontade livre e espontânea, impossível acolher a versão de que foi obrigado pelo outro meliante a participar da empreitada criminosa.Não há que se falar em ausência de individualização das penas quando observadas as circunstâncias judiciais de cada réu e fixadas as reprimendas em conformidade com os arts. 30 e 59 do Código Penal. O fato das circunstâncias judiciais serem favoráveis aos réus, não justifica, por si só, o estabelecimento do regime inicial aberto, quando fixadas as penas acima de quatro anos.
Ementa
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - AUTORIA - PENA - INDIVIDUALIZAÇÃO - REGIME PRISIONAL. Demonstrado cabalmente que o co-réu praticou o delito de vontade livre e espontânea, impossível acolher a versão de que foi obrigado pelo outro meliante a participar da empreitada criminosa.Não há que se falar em ausência de individualização das penas quando observadas as circunstâncias judiciais de cada réu e fixadas as reprimendas em conformidade com os arts. 30 e 59 do Código Penal. O fato das circunstâncias judiciais serem favoráveis aos réus, não justifica, por si só, o estabelecimento do regime inicial aberto, quando fixadas as penas acima de quatro anos.
Data do Julgamento
:
28/04/2005
Data da Publicação
:
24/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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