TJDF APR - 220615-20040510027864APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO - IRRELEVÂNCIA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Irrelevante a arma de fogo não ter sido apreendida, eis que cabalmente demonstrado, por outros meios, sua utilização na empreitada criminosa, devendo, assim, ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.Se pelo depoimento da vítima, em consonância com o conjunto probatório, se extrai que o réu a constrangeu a permitir que com ele praticasse ato libidinoso, diverso da conjunção carnal, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO - IRRELEVÂNCIA - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Irrelevante a arma de fogo não ter sido apreendida, eis que cabalmente demonstrado, por outros meios, sua utilização na empreitada criminosa, devendo, assim, ser mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.Se pelo depoimento da vítima, em consonância com o conjunto probatório, se extrai que o réu a constrangeu a permitir que com ele praticasse ato libidinoso, diverso da conjunção carnal, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
Data do Julgamento
:
05/05/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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