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Jurisprudência


TJDF APR - 220619-20040650057328APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA E INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PROVAS ROBUSTAS - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.Não há que se falar em nulidade quando analisadas, na r. sentença, todas as questões atinentes à autoria e à materialidade do delito, mediante fundamentação suficiente a impor o decreto condenatório, apontando-se os elementos probatórios que formaram a convicção do julgador.No que pertine à fixação da pena, verifica-se que foram atendidas corretamente as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Mostra-se correta a fixação da reprimenda corporal e pecuniária impostas, haja vista as conseqüências do crime, o vultoso proveito ilícito auferido com a venda das frações a terceiros, adquirentes de boa-fé, bem como as condições econômicas dos acusados.A prescrição da pretensão punitiva estatal operar-se-ia se demonstrado o decurso de pelo menos 08 (oito) anos entre os fatos e o recebimento da denúncia, ou entre essa data e o registro da sentença, ou, ainda, daquela data até o julgamento do apelo, considerando a pena privativa de liberdade concretizada.

Data do Julgamento : 19/05/2005
Data da Publicação : 24/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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