TJDF APR - 220621-20040710024360APR
PENAL - FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PENA - ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - FIXAÇÃO - REINCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. Sendo o bem subtraído de valor razoável, superior ao salário mínimo, não há que se falar em quantia irrisória, pois de grande valia para a maioria da população brasileira. Inaplicável, portanto, o princípio da insignificância.Correta a fixação da reprimenda pouco acima do mínimo legal quando não forem, de todo, favoráveis as circunstâncias judiciais.Impossível a redução da pena pela tentativa em sua fração máxima quando realizados quase todos os atos executórios, já que quanto mais próximo o crime de sua consumação, menor deve ser a redução do cálculo sobre a pena-base.Não preenchendo a ré os requisitos estabelecidos no inciso III e § 3º, do art. 44, do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena, de acordo com o art. 33 e parágrafos do Código Penal, devem ser considerados os critérios estabelecidos no art. 59 do mesmo diploma legal.
Ementa
PENAL - FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PENA - ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - FIXAÇÃO - REINCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. Sendo o bem subtraído de valor razoável, superior ao salário mínimo, não há que se falar em quantia irrisória, pois de grande valia para a maioria da população brasileira. Inaplicável, portanto, o princípio da insignificância.Correta a fixação da reprimenda pouco acima do mínimo legal quando não forem, de todo, favoráveis as circunstâncias judiciais.Impossível a redução da pena pela tentativa em sua fração máxima quando realizados quase todos os atos executórios, já que quanto mais próximo o crime de sua consumação, menor deve ser a redução do cálculo sobre a pena-base.Não preenchendo a ré os requisitos estabelecidos no inciso III e § 3º, do art. 44, do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena, de acordo com o art. 33 e parágrafos do Código Penal, devem ser considerados os critérios estabelecidos no art. 59 do mesmo diploma legal.
Data do Julgamento
:
05/05/2005
Data da Publicação
:
17/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão