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Jurisprudência


TJDF APR - 220621-20040710024360APR

Ementa
PENAL - FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PENA - ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - FIXAÇÃO - REINCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. Sendo o bem subtraído de valor razoável, superior ao salário mínimo, não há que se falar em quantia irrisória, pois de grande valia para a maioria da população brasileira. Inaplicável, portanto, o princípio da insignificância.Correta a fixação da reprimenda pouco acima do mínimo legal quando não forem, de todo, favoráveis as circunstâncias judiciais.Impossível a redução da pena pela tentativa em sua fração máxima quando realizados quase todos os atos executórios, já que quanto mais próximo o crime de sua consumação, menor deve ser a redução do cálculo sobre a pena-base.Não preenchendo a ré os requisitos estabelecidos no inciso III e § 3º, do art. 44, do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena, de acordo com o art. 33 e parágrafos do Código Penal, devem ser considerados os critérios estabelecidos no art. 59 do mesmo diploma legal.

Data do Julgamento : 05/05/2005
Data da Publicação : 17/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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