TJDF APR - 220627-20040810040627APR
PENAL - PORTE DE ARMA - ART. 16, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 - TIPICIDADE - CONFISSÃO -ARMA DESMUNICIADA - LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO CORROBORADO POR DEPOIMENTO DE POLICIAL - REGIME PRISIONAL - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.Se o depoimento do policial que efetuou a prisão corrobora as conclusões do laudo de exame em arma de fogo, no sentido de que a arma apreendida estava municiada, não há como dar guarida à alegação em contrário do réu. Ademais, mesmo que desmuniciada, a conduta de portar arma de fogo é típica, especialmente quando provada sua eficiência para realizar disparos. Na fixação do regime prisional, deve o julgador levar em consideração a análise das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal.
Ementa
PENAL - PORTE DE ARMA - ART. 16, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 - TIPICIDADE - CONFISSÃO -ARMA DESMUNICIADA - LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO CORROBORADO POR DEPOIMENTO DE POLICIAL - REGIME PRISIONAL - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.Se o depoimento do policial que efetuou a prisão corrobora as conclusões do laudo de exame em arma de fogo, no sentido de que a arma apreendida estava municiada, não há como dar guarida à alegação em contrário do réu. Ademais, mesmo que desmuniciada, a conduta de portar arma de fogo é típica, especialmente quando provada sua eficiência para realizar disparos. Na fixação do regime prisional, deve o julgador levar em consideração a análise das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
05/05/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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