TJDF APR - 220854-20010710024849APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO A MÃO ARMADA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. PROVAS CONTUNDENTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPRESSÃO DIGITAL. 1 - O reconhecimento formal realizado em Juízo pelas vítimas, anos após o fato, possui valor probatório relevante, uma vez que embora não se lembrem de detalhes, não se esquecem de características físicas marcantes, como cor da pele e altura. 2 - Em crimes de roubo, a palavra da vítima é de fundamental importância para a elucidação da autoria, não havendo motivo para ser desacreditada quando coerente com as provas trazidas aos autos. 3 - A falta de impressão digital do apelante, no veículo, não descaracteriza a autoria do crime, se há provas robustas suficientes para incriminá-lo.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO A MÃO ARMADA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. PROVAS CONTUNDENTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPRESSÃO DIGITAL. 1 - O reconhecimento formal realizado em Juízo pelas vítimas, anos após o fato, possui valor probatório relevante, uma vez que embora não se lembrem de detalhes, não se esquecem de características físicas marcantes, como cor da pele e altura. 2 - Em crimes de roubo, a palavra da vítima é de fundamental importância para a elucidação da autoria, não havendo motivo para ser desacreditada quando coerente com as provas trazidas aos autos. 3 - A falta de impressão digital do apelante, no veículo, não descaracteriza a autoria do crime, se há provas robustas suficientes para incriminá-lo.
Data do Julgamento
:
25/05/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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