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Jurisprudência


TJDF APR - 220857-20020710077587APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTELIONATOS. CONTINUIDADE DELITIVA. CO-RÉ. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. TEMOR CAUSADO NA VÍTIMA. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE.I - Não há que se falar em atipicidade do fato, pois o crime de estelionato está previsto no art. 171 do CP. O princípio da intervenção penal mínima, alegado pela apelante, deve ser considerado na esfera legislativa. Assim, tendo o legislador criminalizado o fato praticado pelo agente, não resta outra alternativa ao Poder Judiciário, senão puni-lo na hipótese de inexistir causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade.II - A pena pecuniária foi arbitrada de acordo com os parâmetros legais, levando-se em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59, bem como o preceito do art. 72, ambos do CP.III - A falta de apreensão da arma de fogo não tem o condão de elidir a causa de aumento de pena por conta dessa circunstância, quando comprovada por outros meios a sua utilização para atemorizar a vítima.IV - Não procede a tese de negativa de participação do apelante nos estelionatos. Com efeito, ao ser interrogada em juízo, a co-ré relatou que o seu companheiro lhe entregou o talão de cheques da vítima para que utilizasse em compras e que os objetos adquiridos foram por ele revendidos.V - Recursos desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 05/05/2005
Data da Publicação : 31/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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