TJDF APR - 220859-20030110048888APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS APREENDIDAS. INADMISSIBILIDADE. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.I - O conjunto probatório carreado aos autos conduz à certeza de que a droga apreendida pertencia ao apelante e destinava-se à difusão ilícita, motivo pelo qual improcede o pleito absolutório.II - O regime para cumprimento de pena por prática de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76, é o integralmente fechado, porquanto equiparado a crime hediondo.III - Inadmissível a restituição das importâncias apreendidas, pois a declaração judicial de seu perdimento em favor da União está respaldada na certeza de que o dinheiro foi obtido com o comércio ilícito do entorpecente.IV - Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS APREENDIDAS. INADMISSIBILIDADE. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.I - O conjunto probatório carreado aos autos conduz à certeza de que a droga apreendida pertencia ao apelante e destinava-se à difusão ilícita, motivo pelo qual improcede o pleito absolutório.II - O regime para cumprimento de pena por prática de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76, é o integralmente fechado, porquanto equiparado a crime hediondo.III - Inadmissível a restituição das importâncias apreendidas, pois a declaração judicial de seu perdimento em favor da União está respaldada na certeza de que o dinheiro foi obtido com o comércio ilícito do entorpecente.IV - Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/05/2005
Data da Publicação
:
24/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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