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Jurisprudência


TJDF APR - 220999-20020111148339APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO DO RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DE CO-RÉU. INVIABILIDADE.I - O conjunto probatório coligido aos autos comprova a autoria e a materialidade dos fatos imputados ao apelante na denúncia, impossibilitando, destarte, a pretendida absolvição, bem como o reconhecimento de participação de somenos importância.II - Apesar de os réus não terem consumado a pretendida subtração do veículo, pois colidiram a Parati com um muro, consumaram o roubo da carteira da vítima, tendo o mesma declarado em juízo não ter recuperado o dinheiro que nela continha. Efetivamente, trata-se de roubo consumado e circunstanciado pelo concurso de agentes.III - A pena concretizada na sentença é necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.IV - Havendo dúvida sobre se a ré concorreu de qualquer modo para a consumação do crime, a sua absolvição é a solução mais recomendável.V - Recursos desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 25/05/2005
Data da Publicação : 31/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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