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Jurisprudência


TJDF APR - 221009-20020710152763APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - ALEGAÇÃO - CRIME ÚNICO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Provadas a autoria e a materialidade do crime praticado, a condenação é medida que se impõe.Não há desclassificação do crime de roubo para furto tentado quando a subtração da coisa alheia foi realizada mediante violência contra a pessoa e o iter criminis inteiramente percorrido. Não há que se afastar o concurso formal de crimes diante da ocorrência de uma única ação, desdobrada em vários atos, com várias vítimas.

Data do Julgamento : 19/05/2005
Data da Publicação : 31/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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