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Jurisprudência


TJDF APR - 221033-20040110093635APR

Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO. INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LAT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Para a caracterização do crime de tráfico, de ação múltipla, basta que o agente traga o entorpecente consigo, pois a consumação não exige qualquer resultado, como a venda ou a efetiva entrega da coisa. A simples posse da droga já é suficiente para caracterizar o delito. 2 - A majorante prevista no inciso IV do artigo 18, da LAT tem por objetivo impedir, ao máximo, a difusão do uso indevido e do tráfico ilícito de tóxicos em locais que, pela maior concentração de pessoas, são mais vulneráveis à propagação de drogas. O tráfico ocorrido no interior de estabelecimento penal, é suficiente para a configuração da causa de aumento.

Data do Julgamento : 16/06/2005
Data da Publicação : 31/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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