TJDF APR - 221034-20040111262184APR
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DO PRESÍDIO. CONDENAÇÃO. RECURSO. AMEAÇA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. INCOMPATIBILIDADE COM A SUBSTITUÇÃO DE PENA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa exige, para sua configuração, que o sujeito não possa praticar comportamento diverso do que o proibido por lei, o que não acontece quando alguém se diz coagido a introduzir droga no presídio, sob ameaça de morte do cônjuge, que se encontra preso, pois em sendo verdadeira a alegação podia a vítima da ameaça abster-se da prática criminosa, levar o fato à autoridade e tomar as precauções necessárias a evitar algum mal injusto. 2. O regime prisional integralmente fechado resulta de expressa disposição legal e é incompatível com a substituição de pena prevista no art. 44 do Código Penal.
Ementa
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DO PRESÍDIO. CONDENAÇÃO. RECURSO. AMEAÇA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. INCOMPATIBILIDADE COM A SUBSTITUÇÃO DE PENA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa exige, para sua configuração, que o sujeito não possa praticar comportamento diverso do que o proibido por lei, o que não acontece quando alguém se diz coagido a introduzir droga no presídio, sob ameaça de morte do cônjuge, que se encontra preso, pois em sendo verdadeira a alegação podia a vítima da ameaça abster-se da prática criminosa, levar o fato à autoridade e tomar as precauções necessárias a evitar algum mal injusto. 2. O regime prisional integralmente fechado resulta de expressa disposição legal e é incompatível com a substituição de pena prevista no art. 44 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
16/06/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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