TJDF APR - 221049-20040410089406APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO, ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO. IMPROVIMENTO. 1. Comete crimes de extorsão e roubo circunstanciado o agente que subjuga a vítima e, incontinenti, obriga a mesma a efetuar saque bancário em caixa eletrônico, subtraindo em seguida o dinheiro que já estava em sua carteira, eis que tais condutas se amoldam perfeitamente ao disposto nos artigos 157, § 2º, inciso V, e 158, ambos do Código Penal. 2. Se a manifestação corpórea da vítima assume maior exuberância que a simples dicção dos códigos numéricos que permitem o saque bancário, tem-se a figura típica da extorsão, sendo impossível, neste caso, admitir que ocorreu apenas crime de roubo ou que este possa ser absorvido pelo de extorsão. 3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO, ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO. IMPROVIMENTO. 1. Comete crimes de extorsão e roubo circunstanciado o agente que subjuga a vítima e, incontinenti, obriga a mesma a efetuar saque bancário em caixa eletrônico, subtraindo em seguida o dinheiro que já estava em sua carteira, eis que tais condutas se amoldam perfeitamente ao disposto nos artigos 157, § 2º, inciso V, e 158, ambos do Código Penal. 2. Se a manifestação corpórea da vítima assume maior exuberância que a simples dicção dos códigos numéricos que permitem o saque bancário, tem-se a figura típica da extorsão, sendo impossível, neste caso, admitir que ocorreu apenas crime de roubo ou que este possa ser absorvido pelo de extorsão. 3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/06/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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