TJDF APR - 221054-20040710157917APR
PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PEDIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo, irrisório, não justificando a intervenção da máquina estatal.Em casos de recebimento de bens como forma de pagamento, faz-se necessário a adoção das devidas cautelas com relação à sua procedência. Não há como incidir a atenuante da confissão espontânea quando esta é feita de forma incompleta.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PEDIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo, irrisório, não justificando a intervenção da máquina estatal.Em casos de recebimento de bens como forma de pagamento, faz-se necessário a adoção das devidas cautelas com relação à sua procedência. Não há como incidir a atenuante da confissão espontânea quando esta é feita de forma incompleta.
Data do Julgamento
:
12/05/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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