TJDF APR - 221085-20020111075978APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DO EXAME. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO DO VICIADO. REDUÇÃO DA PENA. ART. 19, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 6368/76. OBRIGATORIEDADE.I - Embora a defesa tenha se limitado a alegar cerceamento de defesa, trata-se, evidentemente, de apelação plena, sendo devolvida à superior instância toda a matéria debatida no juízo de origem.. II - O conjunto probatório coligido aos autos comprova de forma insofismável que o apelante estava praticando a difusão ilícita de entorpecente. Assim sendo, a condenação era medida que se impunha.III - A jurisprudência atual do Tribunais Superiores, inclusive do Pretório excelso, proclamam a aplicabilidade do parágrafo único do art. 19, da Lei 6368/76, ao traficante semi-imputável em decorrência de dependência de substância entorpecente, razão pela qual reduz-se a pena.IV - Recurso parcialmente provido. Maioria.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DO EXAME. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO DO VICIADO. REDUÇÃO DA PENA. ART. 19, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 6368/76. OBRIGATORIEDADE.I - Embora a defesa tenha se limitado a alegar cerceamento de defesa, trata-se, evidentemente, de apelação plena, sendo devolvida à superior instância toda a matéria debatida no juízo de origem.. II - O conjunto probatório coligido aos autos comprova de forma insofismável que o apelante estava praticando a difusão ilícita de entorpecente. Assim sendo, a condenação era medida que se impunha.III - A jurisprudência atual do Tribunais Superiores, inclusive do Pretório excelso, proclamam a aplicabilidade do parágrafo único do art. 19, da Lei 6368/76, ao traficante semi-imputável em decorrência de dependência de substância entorpecente, razão pela qual reduz-se a pena.IV - Recurso parcialmente provido. Maioria.
Data do Julgamento
:
19/05/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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