TJDF APR - 221582-20020111071653APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA. ACERVO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. TRIPLA QUALIFICAÇÃO. CONCURSO FORMAL.A coerência das afirmações dos ofendidos, o reconhecimento efetuado, a inexistência de relações pessoais entre as partes e, sobretudo, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tornam merecedor de fé o disposto na denúncia, apontado o réu como agente do delito.Pleiteada absolvição ou desclassificação, cabe ao interessado produzir elementos vigorosos nesse sentido, invertendo-se o ônus da prova. A tripla qualificação do roubo, assim como o número de resultados e vítimas, impõem nova dosimetria da pena para que, corretamente individualizada, possibilite o estabelecimento de quantum suficiente à reprovação e prevenção do crime em análise.Apelo do réu improvido.Apelo do representante do MP provido.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA. ACERVO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. TRIPLA QUALIFICAÇÃO. CONCURSO FORMAL.A coerência das afirmações dos ofendidos, o reconhecimento efetuado, a inexistência de relações pessoais entre as partes e, sobretudo, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tornam merecedor de fé o disposto na denúncia, apontado o réu como agente do delito.Pleiteada absolvição ou desclassificação, cabe ao interessado produzir elementos vigorosos nesse sentido, invertendo-se o ônus da prova. A tripla qualificação do roubo, assim como o número de resultados e vítimas, impõem nova dosimetria da pena para que, corretamente individualizada, possibilite o estabelecimento de quantum suficiente à reprovação e prevenção do crime em análise.Apelo do réu improvido.Apelo do representante do MP provido.
Data do Julgamento
:
30/06/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão