TJDF APR - 221604-20030110136093APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, INCISO III, DA LAT. FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADES EM SEDE DE INQUÉRITO. QUESTÃO SUPERADA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO VEICULADO POR DOIS APELANTES. INVIABILIDADE. FARTO ACERVO PROBANTE QUE REVELA A INCURSÃO DE AMBOS NA MODALIDADE TRANSPORTAR. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PLENAMENTE CONFIGURADA. TERCEIRO CO-RÉU. PROVA TÍMIDA. ABSOLVIÇÃO.-Não há falar-se em flagrante forjado, quando as provas evidenciam que se configurou o flagrante esperado, figura aceita e amparada pelo sistema jurídico pátrio.-Eventuais irregularidades havidas em sede de inquérito restam superadas com a prolação da sentença condenatória. Precedentes do Colendo STJ.-Uma vez demonstrada pelo robusto acervo probante que dois dos co-réus incidiram na modalidade transportar, descabível se revela o pleito absolutório por ambos formulado.-Opera-se a revisão das reprimendas impostas, quando seus patamares se afiguram por demais severos.-A absolvição do terceiro co-réu é medida que se impõe, diante da fragilidade de provas quanto à traficância, ao revés, dão mostras de que procurava obter pequena porção para satisfação própria. O uso pretérito de entorpecente,como ocorre in casu, se constitui em auto-lesão à saúde e não em crime. -Providos parcialmente os apelos dos dois primeiros réus e total provimento ao apelo do terceiro réu. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, INCISO III, DA LAT. FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADES EM SEDE DE INQUÉRITO. QUESTÃO SUPERADA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO VEICULADO POR DOIS APELANTES. INVIABILIDADE. FARTO ACERVO PROBANTE QUE REVELA A INCURSÃO DE AMBOS NA MODALIDADE TRANSPORTAR. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PLENAMENTE CONFIGURADA. TERCEIRO CO-RÉU. PROVA TÍMIDA. ABSOLVIÇÃO.-Não há falar-se em flagrante forjado, quando as provas evidenciam que se configurou o flagrante esperado, figura aceita e amparada pelo sistema jurídico pátrio.-Eventuais irregularidades havidas em sede de inquérito restam superadas com a prolação da sentença condenatória. Precedentes do Colendo STJ.-Uma vez demonstrada pelo robusto acervo probante que dois dos co-réus incidiram na modalidade transportar, descabível se revela o pleito absolutório por ambos formulado.-Opera-se a revisão das reprimendas impostas, quando seus patamares se afiguram por demais severos.-A absolvição do terceiro co-réu é medida que se impõe, diante da fragilidade de provas quanto à traficância, ao revés, dão mostras de que procurava obter pequena porção para satisfação própria. O uso pretérito de entorpecente,como ocorre in casu, se constitui em auto-lesão à saúde e não em crime. -Providos parcialmente os apelos dos dois primeiros réus e total provimento ao apelo do terceiro réu. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/03/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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