main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 221606-20030610029342APR

Ementa
PENAL - ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE E ART. 157, § 2º, INCISO I E II, C/C ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Sendo as provas colhidas densas e harmônicas a indicar a autoria dos crimes é de se manter a sentença condenatória, especialmente face ao reconhecimento seguro feito pelas vítimas sobreviventes e testemunhas que presenciaram o evento.A reprimenda fixada apenas um pouco acima do mínimo legal há de ser confirmada, se as circunstâncias judiciais do art. 59 são desfavoráveis aos agentes.

Data do Julgamento : 09/12/2004
Data da Publicação : 08/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão