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Jurisprudência


TJDF APR - 221620-20040410045336APR

Ementa
PENAL - ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE E REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Sendo as provas colhidas densas e harmônicas a indicar a autoria do crime é de se manter a sentença condenatória, especialmente face ao reconhecimento seguro feito pela vítima. Inviável a desclassificação pretendida quando da análise dos autos ressoa evidente o animus necandi do agente, que deflagrou vários disparos contra a vítima, atingindo-a em região nobre do corpo, somente não vindo a óbito por circunstâncias alheias à vontade do agressor. A redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231 do STJ.

Data do Julgamento : 14/04/2005
Data da Publicação : 31/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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