TJDF APR - 221621-20040410118679APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. JURISPRUDÊNCIA ATUAL.1. Não há como fixar a pena de um dos réus abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ).2. No pertinente ao delito de corrupção de menor (art. 1o, da Lei Federal 2.252/54), entende-se ser ele de natureza formal, ou seja, inexigindo comprovação da real deturpação da formação moral do menor para sua tipificação, não se tratando, portanto, de crime de resultado, conforme precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, questão que mais se avulta no presente caso, haja vista que o adolescente, quando do evento, não possuía antecedente infracional.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. JURISPRUDÊNCIA ATUAL.1. Não há como fixar a pena de um dos réus abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ).2. No pertinente ao delito de corrupção de menor (art. 1o, da Lei Federal 2.252/54), entende-se ser ele de natureza formal, ou seja, inexigindo comprovação da real deturpação da formação moral do menor para sua tipificação, não se tratando, portanto, de crime de resultado, conforme precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, questão que mais se avulta no presente caso, haja vista que o adolescente, quando do evento, não possuía antecedente infracional.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/05/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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