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Jurisprudência


TJDF APR - 221624-20040710163554APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. MINORAÇÃO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. Os apelantes foram reconhecidos pela vítima com segurança. A res furtiva foi apreendida em poder dos sentenciados no momento da prisão em flagrante. Os depoimentos são firmes e harmônicos com o acervo probatório, prevalecendo, sobre a palavra do réu. Os argumentos trazidos pela defesa não são críveis, e não encontram respaldo nos autos, mostrando-se insuficientes para afastar a qualificadora. Não houve dupla valoração da reincidência, pois o apelante responde a diversas ações penais, tendo sido considerado para caracterizar os maus antecedentes e personalidade voltada para o crime. Para configurar a reincidência foram utilizadas as condenações transitadas em julgado. Afastada a exclusão da qualificadora, não há falar-se em minoração da pena. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 05/05/2005
Data da Publicação : 18/01/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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