TJDF APR - 222022-20020110545153APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12 DA LEI Nº 6368/76. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. REPRIMENDAS BEM DOSADAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.-A desclassificação delitiva ressai improcedente, se o material probatório estriba condenação por tráfico.-Os depoimentos policiais prevalecem, à míngua de elementos hábeis a descredenciá-los.-A expressiva quantidade de psicotrópicos autoriza a fixação das reprimendas em patamares superiores ao mínimo previsto. -Negado provimento ao recurso. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12 DA LEI Nº 6368/76. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. REPRIMENDAS BEM DOSADAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.-A desclassificação delitiva ressai improcedente, se o material probatório estriba condenação por tráfico.-Os depoimentos policiais prevalecem, à míngua de elementos hábeis a descredenciá-los.-A expressiva quantidade de psicotrópicos autoriza a fixação das reprimendas em patamares superiores ao mínimo previsto. -Negado provimento ao recurso. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
12/08/2004
Data da Publicação
:
28/09/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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