TJDF APR - 222025-20020210009899APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. -Havendo nos autos forte e coeso conjunto probatório, a confirmar a materialidade do crime, bem como a autoria imputada ao apelante, mantém-se a sentença condenatória. -As causas especiais de aumento da pena, reconhecidas a quo, assim como o concurso formal de crimes, restaram devidamente comprovados, não havendo qualquer reparo a ser feito da r. decisão monocrática.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. -Havendo nos autos forte e coeso conjunto probatório, a confirmar a materialidade do crime, bem como a autoria imputada ao apelante, mantém-se a sentença condenatória. -As causas especiais de aumento da pena, reconhecidas a quo, assim como o concurso formal de crimes, restaram devidamente comprovados, não havendo qualquer reparo a ser feito da r. decisão monocrática.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/09/2004
Data da Publicação
:
24/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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