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Jurisprudência


TJDF APR - 222033-20040310008677APR

Ementa
PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157, § 2O, II, DO CODIGO PENAL. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. INFORMAÇÕES PRESTADAS POR MENOR. VIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR SENTENÇA CONDENATÓRIA.1. Exsurgindo dos autos que as vítimas, de forma contundente, apontam o ora apelante como sendo um dos agentes executores dos eventos, não há como absolvê-lo.2. Além do mais, o menor que também participou da empreitada criminosa, perante a autoridade judiciária da VIJ, apontou, sem deixar dúvida, o envolvimento do réu no palco dos acontecimentos, não havendo o que se falar na incidência do princípio in dubio pro reo.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/05/2005
Data da Publicação : 21/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS