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Jurisprudência


TJDF APR - 222070-20030110362188APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.- Não havendo dúvidas quanto à autoria e a materialidade delitiva, a condenação há que ser mantida. - A pena-base fixada no valor mínimo legal não pode ser reduzida em razão da atenuante da confissão espontânea. Lado outro, mostra-se acertada a decisão de compensação desta com a agravante da reincidência, devendo, contudo, ser reduzido o quantum imposto a quo, haja vista a necessidade de se preservar a proporcionalidade entre a pena cominada ao tipo e o acréscimo em comento. -Se as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP são favoráveis ao acusado, o prazo da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo deverá guardar simetria com o critério utilizado para o cálculo da pena privativa de liberdade. -Provido parcialmente o recurso. Unânime .

Data do Julgamento : 10/06/2005
Data da Publicação : 31/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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