TJDF APR - 222229-20030110047137APR
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ROUBO - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ABSOLVIÇÃO - PEDIDO - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - DEFICIÊNCIA DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - RECONHECIMENTO - ATENUANTE - ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ - EXCLUSÃO - QUALIFICADORA - ARMA DE FOGO - NÃO APREENSÃO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em nulidade do processo, ao argumento de deficiência de defesa, se a mesma agiu de maneira plena e satisfatória. Correta a sentença que não computa a atenuante de confissão espontânea, tendo em vista a pena-base já ter sido fixada em seu mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ.Se as provas dos autos evidenciam a utilização da arma de fogo na prática dos delitos, dispensável é a sua apreensão, para ensejar a qualificadora.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ROUBO - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ABSOLVIÇÃO - PEDIDO - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - DEFICIÊNCIA DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - RECONHECIMENTO - ATENUANTE - ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ - EXCLUSÃO - QUALIFICADORA - ARMA DE FOGO - NÃO APREENSÃO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em nulidade do processo, ao argumento de deficiência de defesa, se a mesma agiu de maneira plena e satisfatória. Correta a sentença que não computa a atenuante de confissão espontânea, tendo em vista a pena-base já ter sido fixada em seu mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ.Se as provas dos autos evidenciam a utilização da arma de fogo na prática dos delitos, dispensável é a sua apreensão, para ensejar a qualificadora.
Data do Julgamento
:
09/06/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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