TJDF APR - 222230-20030110703977APR
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO. MOTORISTA PROFISSIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. O art. 302 do Código de Trânsito prevê, além da pena privativa de liberdade, cumulativa e expressamente, a suspensão da habilitação para dirigir automóvel, ficando o Julgador adstrito a aplicá-la.Sendo tal suspensão um tipo de pena restritiva de direitos, não pode ser, arbitrariamente, substituída por outra da mesma natureza, com conteúdo diverso. Impossível, pois, estender a aplicação dos artigos 44 e 54 do Código Penal, os quais permitem apenas a substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos.O fato de ser o réu motorista profissional apenas reforça que sua conduta delituosa merece maior recriminação, vez que lhe cabia eficiente desvelo na condução do veículo. Precedente do STJ.Para manutenção da equivalência das sanções, fixada a pena privativa de liberdade, ante as circunstâncias judiciais favoráveis do réu, no mínimo legal, a mesma valoração deve conduzir ao mínimo legal de 02 (dois) meses relativo à pena de suspensão da CNH.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO. MOTORISTA PROFISSIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. O art. 302 do Código de Trânsito prevê, além da pena privativa de liberdade, cumulativa e expressamente, a suspensão da habilitação para dirigir automóvel, ficando o Julgador adstrito a aplicá-la.Sendo tal suspensão um tipo de pena restritiva de direitos, não pode ser, arbitrariamente, substituída por outra da mesma natureza, com conteúdo diverso. Impossível, pois, estender a aplicação dos artigos 44 e 54 do Código Penal, os quais permitem apenas a substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos.O fato de ser o réu motorista profissional apenas reforça que sua conduta delituosa merece maior recriminação, vez que lhe cabia eficiente desvelo na condução do veículo. Precedente do STJ.Para manutenção da equivalência das sanções, fixada a pena privativa de liberdade, ante as circunstâncias judiciais favoráveis do réu, no mínimo legal, a mesma valoração deve conduzir ao mínimo legal de 02 (dois) meses relativo à pena de suspensão da CNH.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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