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Jurisprudência


TJDF APR - 222549-20000610034062APR

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COERENTE. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PENA - REDUÇAO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.-Reunidos, no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a prática delituosa, levada a efeito pelo réu, sobretudo diante do seguro reconhecimento, procedido formalmente pela vítima, na fase inquisitorial e confirmado em juízo, bem como pela harmonia dos testemunhos propalados, em tudo coerente com a confissão extrajudicial, o pleito absolvitório não merece acolhimento.-É impossível a redução da pena aquém do limite mínimo legal, em obediência à Súmula 231 do STJ.-Negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 02/12/2004
Data da Publicação : 21/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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