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Jurisprudência


TJDF APR - 222656-20020910074896APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II C/C ART 14, INCISO II - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Revelando-se incontroverso o fato de que o crime foi cometido com a participação de mais de uma pessoa e com emprego de arma, caracterizadas estão as majorantes insertas no inciso I e II do § 2º do art. 157 do CPB.Se a pena-base foi fixada no mínimo previsto para a espécie, o reconhecimento de circunstâncias atenuantes, na segunda fase, não tem o condão de reduzi-la aquém desse patamar (precedentes).Não estando preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44 do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 28/04/2005
Data da Publicação : 21/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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