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Jurisprudência


TJDF APR - 222759-20000110627560APR

Ementa
Uso de documento falso. Dolo. Carteira de Habilitação. Inexistência de falsificação grosseira. Tipicidade.1. Para se habilitar a dirigir veículos são exigidos dos candidatos, além do exame prático de direção, outros procedimentos indispensáveis. Quem adquire carteira de habilitação falsificada não pode alegar desconhecimento dessas exigências.2. Somente a falsificação grosseira, perceptível prima facie, descaracteriza o delito tipificado no art. 304 do Código Penal. Se o policial que exigiu do motorista sua carteira de habilitação não teve a certeza imediata de sua falsidade, somente verificada mediante perícia realizada com a utilização de equipamentos apropriados, rejeita-se a tese da ocorrência de crime impossível.

Data do Julgamento : 30/06/2005
Data da Publicação : 28/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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