TJDF APR - 222760-20010110254695APR
Estelionato. Inépcia da denúncia. Nulidade da sentença. Preliminares rejeitadas. Cheque. Alteração da assinatura. Exame grafoscópico. Prova.1. As omissões da denúncia poderão ser supridas, a qualquer tempo, mas antes da sentença (art. 569, CPP). Improcedente, pois, a alegação de sua inépcia ventilada somente nas razões do recurso2. Presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não há que se falar em nulidade da sentença que julga procedente a denúncia.3. Comprovado por perícia que a apelante alterou sua assinatura nos cheques, cujo pagamento foi por ela frustrado, mediante comunicação falsa de extravio de talonário, incensurável a decisão que a condenou por infração ao art. 171, caput, inciso VI, do Código Penal.
Ementa
Estelionato. Inépcia da denúncia. Nulidade da sentença. Preliminares rejeitadas. Cheque. Alteração da assinatura. Exame grafoscópico. Prova.1. As omissões da denúncia poderão ser supridas, a qualquer tempo, mas antes da sentença (art. 569, CPP). Improcedente, pois, a alegação de sua inépcia ventilada somente nas razões do recurso2. Presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não há que se falar em nulidade da sentença que julga procedente a denúncia.3. Comprovado por perícia que a apelante alterou sua assinatura nos cheques, cujo pagamento foi por ela frustrado, mediante comunicação falsa de extravio de talonário, incensurável a decisão que a condenou por infração ao art. 171, caput, inciso VI, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
30/06/2005
Data da Publicação
:
14/09/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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