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Jurisprudência


TJDF APR - 222871-20030910041883APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA DA AUTORIA - CONCURSO DE PESSOAS - EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO - GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - BENS DE DIVERSAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL. A confissão judicial dos comparsas do apelante, narrando com riqueza de detalhes a empreitada criminosa, com coerência e harmonia, apontando-o como co-autor do crime, aliada às declarações das vítimas, têm força para comprovar a autoria. Não há como desclassificar o delito, se a arma de brinquedo utilizada pelos agentes para a subtração dos objetos reduziu a capacidade de resistência das vítimas, deixando-as inibidas e em situação de passividade. O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ.Impõe-se a aplicação da regra do concurso formal (art. 70, do Código Penal) ao réu que, mediante uma única ação e unidade de desígnio, lesiona o patrimônio de vítimas diferentes.

Data do Julgamento : 05/05/2005
Data da Publicação : 14/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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