main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 222872-20030910072719APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - QUADRILHA ARMADA - DESCRIÇÃO HOMOGÊNEA DOS FATOS - CONDUTAS NÃO INDIVIDUALIZADAS - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO - INDEPENDE DE AÇÕES CONCRETAS - AUTORIA. Não prospera a preliminar de inépcia da denúncia se o órgão ministerial formulou, com detalhes suficientes para propiciar a defesa, a descrição homogênea do fato criminoso, ainda que não tenham sido individualizadas as condutas dos integrantes da quadrilha. O crime de quadrilha deve ser considerado autonomamente, independente da prática de ações concretas pelos integrantes do bando. Para sua configuração, basta a comprovação da existência do liame subjetivo voltado ao cometimento de ilícitos penais.

Data do Julgamento : 05/05/2005
Data da Publicação : 05/10/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão