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Jurisprudência


TJDF APR - 222885-20040710175448APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA - NÃO CABIMENTO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO POR EMPREGO DE ARMA NÃO APREENDIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e outras testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, impondo-se o decreto condenatório.O Princípio da Insignificância ou bagatela não tem aplicação em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, vez que o bem jurídico tutelado pela norma, em questão, não é apenas o patrimônio, mas, também, a integridade física e moral da vítima.A consumação do crime de roubo prescinde da posse tranqüila do bem e que este saia da esfera de vigilância da vítima, bastando que o autor entre na posse da coisa, ainda que por breve instante.Não é necessária a apreensão da arma de fogo para que se dê ensejo à qualificadora prevista no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal, bastando que seja comprovada a sua utilização no cometimento do delito.

Data do Julgamento : 19/05/2005
Data da Publicação : 14/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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