TJDF APR - 222944-20030110295350APR
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - FLAGRANTE FORJADO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CRIME HEDIONDO - REGIME PRISIONAL. Para a caracterização do tráfico ilícito de entorpecentes, basta que a conduta do agente se enquadre em um dos tipos previstos no art. 12, caput, da Lei 6.368/76. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para sustentar eventual condenação. Não há que se falar em flagrante forjado, mas sim em flagrante esperado, quando os policiais encontram a droga no veículo do acusado, em razão de denúncias anônimas.Correta a aplicação da reprimenda quando atendidos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal. Não deve ser afastada a atenuante da confissão espontânea se o réu, apesar de imputar a outrem a propriedade da droga que transportava em seu carro, admite que a entregaria a outrem, pois estava intermediando sua venda. O tráfico ilícito de entorpecentes é considerado crime hediondo, devendo a pena ser cumprida no regime integralmente fechado, a teor do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.
Ementa
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - FLAGRANTE FORJADO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CRIME HEDIONDO - REGIME PRISIONAL. Para a caracterização do tráfico ilícito de entorpecentes, basta que a conduta do agente se enquadre em um dos tipos previstos no art. 12, caput, da Lei 6.368/76. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para sustentar eventual condenação. Não há que se falar em flagrante forjado, mas sim em flagrante esperado, quando os policiais encontram a droga no veículo do acusado, em razão de denúncias anônimas.Correta a aplicação da reprimenda quando atendidos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal. Não deve ser afastada a atenuante da confissão espontânea se o réu, apesar de imputar a outrem a propriedade da droga que transportava em seu carro, admite que a entregaria a outrem, pois estava intermediando sua venda. O tráfico ilícito de entorpecentes é considerado crime hediondo, devendo a pena ser cumprida no regime integralmente fechado, a teor do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.
Data do Julgamento
:
12/05/2005
Data da Publicação
:
21/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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