TJDF APR - 222955-20040810032463APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO QUALIFICADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Correta se mostra a condenação imposta ao Recorrente, quando comprovada, de forma incontestável, seu envolvimento na prática delitiva.A palavra das vítimas encontra total ressonância no contexto probatório, sobretudo porque, sem vacilar, apontaram, categoricamente, o Recorrente como autor do delito. Embora a arma de fogo não tenha sido encontrada e, por tal motivo, a qualificadora tenha sido afastada pela r. sentença, indene de dúvidas a grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo, conforme a prova testemunhal colhida, a qual confirmou o poder intimidatório exercido sobre as vítimas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO QUALIFICADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Correta se mostra a condenação imposta ao Recorrente, quando comprovada, de forma incontestável, seu envolvimento na prática delitiva.A palavra das vítimas encontra total ressonância no contexto probatório, sobretudo porque, sem vacilar, apontaram, categoricamente, o Recorrente como autor do delito. Embora a arma de fogo não tenha sido encontrada e, por tal motivo, a qualificadora tenha sido afastada pela r. sentença, indene de dúvidas a grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo, conforme a prova testemunhal colhida, a qual confirmou o poder intimidatório exercido sobre as vítimas.
Data do Julgamento
:
19/05/2005
Data da Publicação
:
14/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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