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Jurisprudência


TJDF APR - 222957-19990710113294APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZADO. PENA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Estando a prova robusta e coerente no sentido de terem os réus participado, cada um, ativa e efetivamente, da empreitada criminosa, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, correta é a sentença condenando-os no incisos I e II, do § 2º, do artigo 157, c/c artigo 70, todos do Código Penal. Verificando existir erro material na fixação da pena, procede-se a devida correção. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE LINDOMAR MOURA PASSOS. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/04/2005
Data da Publicação : 14/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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