TJDF APR - 222957-19990710113294APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZADO. PENA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Estando a prova robusta e coerente no sentido de terem os réus participado, cada um, ativa e efetivamente, da empreitada criminosa, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, correta é a sentença condenando-os no incisos I e II, do § 2º, do artigo 157, c/c artigo 70, todos do Código Penal. Verificando existir erro material na fixação da pena, procede-se a devida correção. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE LINDOMAR MOURA PASSOS. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZADO. PENA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Estando a prova robusta e coerente no sentido de terem os réus participado, cada um, ativa e efetivamente, da empreitada criminosa, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, correta é a sentença condenando-os no incisos I e II, do § 2º, do artigo 157, c/c artigo 70, todos do Código Penal. Verificando existir erro material na fixação da pena, procede-se a devida correção. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE LINDOMAR MOURA PASSOS. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/04/2005
Data da Publicação
:
14/09/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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