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Jurisprudência


TJDF APR - 223262-20000910042795APR

Ementa
TENTATIVA DE LATROCÍNIO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - AUTORIA RECONHECIDA PELAS VÍTIMAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. A contagem do prazo recursal somente tem início após a última intimação realizada, seja do réu seja do seu defensor. Se o recurso é interposto já intimado o defensor e ainda faltando a intimação do réu, não há que se falar em intempestividade. Preliminar rejeitada. 2. A tese de absolvição por falta de provas, em vista de somente terem as vítimas reconhecido o réu, deve ser afastada, já que pacífico o entendimento de que em crime contra o patrimônio adquire especial relevância o reconhecimento do autor do fato feito pelas vítimas. 3. A desclassificação da tentativa de latrocínio para roubo circunstanciado está a depender da análise do dolo do agente, englobando nesta perspectiva a consciência de estar praticando o fato delituoso e a vontade de realizar esse fato. Com estas considerações, reconhece-se que o agente assume o risco de produzir o resultado morte, quando, mediante arma de fogo, sem que tenha a plena visibilidade da região a ser atingida, dispara a arma ferindo a vítima em seu braço esquerdo.

Data do Julgamento : 25/05/2005
Data da Publicação : 14/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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