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Jurisprudência


TJDF APR - 223351-20040110703799APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO NÚMERO DE AGENTES E ARMA DE FOGO. PROVA INDUVIDOSA. NÃO-APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. PENA.1. Restando verossímil a versão apresentada pelas vítimas, em apontar os réus como sendo também os autores do delito, juntamente com outros dois que se evadiram, depoimentos aliados à situação concreta de terem sido os objetos apreendidos com aqueles, a condenação era de rigor.2. A apreensão da arma do crime é matéria que se insula no universo fático-probatório, cabendo à parte que alega o ônus da prova de falta de sua potencialidade ofensiva. (REsp. N. 265.016 - PB, Relator Ministro Hamilton Carvalhido).3. Se a pena privativa de liberdade mostrou-se adequada para a espécie, nada a prover, a não ser o decote em relação à pena de multa.4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/06/2005
Data da Publicação : 28/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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