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Jurisprudência


TJDF APR - 223735-20030310036643APR

Ementa
PENAL - PORTE DE ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DEMONSTRADA - PENA - REGIME PRISIONAL. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, se demonstrado que o réu sabia que levava consigo a arma de fogo apreendida. O delito de porte de arma de fogo caracteriza-se pelo só fato do agente portá-la ou transportá-la sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sendo irrelevante o fato de pertencer a terceiros.Mantém-se o regime prisional semi-aberto imposto ao réu reincidente, tendo em vista o disposto no art. 33 e seus parágrafos, do Código Penal.

Data do Julgamento : 10/08/2005
Data da Publicação : 21/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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