TJDF APR - 223737-20030610105466APR
PENAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE LAUDO DE EFICIÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DOSIMETRIA - MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REGIME PRISIONAL. Irrelevante a inexistência de laudo de eficiência de arma de fogo, eis que cabalmente demonstrada, por outros meios, a utilização na empreitada criminosa. Não havendo na certidão de antecedentes penais a data do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida em desfavor do réu, há de ser excluída da aplicação da reprimenda a agravante da reincidência. O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ. Se favoráveis ao réu, não reincidente, os critérios estabelecidos no art. 59, há de ser fixado o regime prisional semi-aberto, nos termos do art. 33, alínea b, do Código Penal.
Ementa
PENAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE LAUDO DE EFICIÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DOSIMETRIA - MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REGIME PRISIONAL. Irrelevante a inexistência de laudo de eficiência de arma de fogo, eis que cabalmente demonstrada, por outros meios, a utilização na empreitada criminosa. Não havendo na certidão de antecedentes penais a data do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida em desfavor do réu, há de ser excluída da aplicação da reprimenda a agravante da reincidência. O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ. Se favoráveis ao réu, não reincidente, os critérios estabelecidos no art. 59, há de ser fixado o regime prisional semi-aberto, nos termos do art. 33, alínea b, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
10/08/2005
Data da Publicação
:
14/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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