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Jurisprudência


TJDF APR - 223756-20040950036260APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - RAZÕES RECURSAIS - EXPOSIÇÃO SUCINTA DOS MOTIVOS DO INCONFORMISMO - PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS - CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACATA TESE COMPATÍVEL COM O QUE CONSTA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE DIVERGENTE DA DECISÃO DOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - CONHECIMENTO DE OFÍCIO PARA PROCEDER A NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO.Desnecessária a nomeação de advogado dativo para apresentação de razões de apelação, se as mesmas já foram expostas, ainda que de forma sucinta, no ato de interposição do recurso. Não há de se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos se o Conselho de Sentença acatou tese compatível com tudo o que dos autos consta.O fato da r. sentença ter sido prolatada em divergência ao que foi decidido pelo Conselho de Sentença ofende a soberania dos veredictos, preceito constitucional, impondo-se, nos casos de prejuízo para o réu, o conhecimento da questão de ofício para que se proceda à necessária adequação.

Data do Julgamento : 23/06/2005
Data da Publicação : 21/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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