TJDF APR - 223776-20020710117925APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - CONFISSÃO PARCIAL EM JUÍZO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - REGIME SEMI-ABERTO. 1 - A perícia papiloscópica realizada sobre os fragmentos de impressão digital colhidos no interior do veículo furtado, aliada à confissão parcial do réu, constitui prova relevante para sustentação da sentença condenatória, descabendo, em tal caso, a alegação de participação de menor importância. 2 - A aplicação de pena inferior a quatro anos não implica, necessariamente, em imposição do regime aberto para seu cumprimento, quando as circunstâncias judiciais se mostram desfavoráveis ao réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - CONFISSÃO PARCIAL EM JUÍZO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - REGIME SEMI-ABERTO. 1 - A perícia papiloscópica realizada sobre os fragmentos de impressão digital colhidos no interior do veículo furtado, aliada à confissão parcial do réu, constitui prova relevante para sustentação da sentença condenatória, descabendo, em tal caso, a alegação de participação de menor importância. 2 - A aplicação de pena inferior a quatro anos não implica, necessariamente, em imposição do regime aberto para seu cumprimento, quando as circunstâncias judiciais se mostram desfavoráveis ao réu.
Data do Julgamento
:
25/05/2005
Data da Publicação
:
14/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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