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Jurisprudência


TJDF APR - 224052-20000410009535APR

Ementa
DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO. CO-AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA REJEITADA. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL . 1. Conforme a denúncia, os réus, mediante prévia combinação e em unidade desígnios, juntamente com um menor, mediante o emprego de arma de fogo, subtraíram três relógios de pulso e R$ 70,00, em moedas, cédulas e vale-transportes, de propriedade das vítimas. Os acusados, ouvidos sob o crivo do contraditório, confirmaram os fatos narrados na denúncia. As vítimas, em juízo, foram unânimes em afirmar que foram os réus os responsáveis pela prática do fato delituoso.2. No caso em exame houve divisão de trabalho entre os agentes, sendo que um deles os conduziu no veículo Belina até a lotação e permaneceu em seu interior, aguardando-os para possibilitar pronta fuga, contribuindo, assim, para a consumação do delito. Tal conduta constitui e caracteriza efetiva co-autoria, para a qual não se faz necessário que todos pratiquem os mesmos atos executivos do crime.3. Prevalece na jurisprudência o entendimento de que não é possível a redução da pena aquém do mínimo legal (verbete n. 231 da súmula do STJ).

Data do Julgamento : 18/08/2005
Data da Publicação : 21/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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