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Jurisprudência


TJDF APR - 224058-20040310009454APR

Ementa
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CULPA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE.Caracteriza a culpa, dentre outros requisitos, a falta de observância do dever de cuidado objetivo, conforme os parâmetros do homo medius, e a previsibilidade do resultado. O núcleo do tipo culposo consiste na divergência entre a ação realmente realizada pelo autor do delito e a que deveria ter sido levada a efeito em virtude do dever de cuidado objetivo, o qual era imprescindível respeitar. Nas condições em que se encontrava, o acusado tinha plena capacidade e condições para prever o resultado de sua conduta imprudente. Sendo motorista profissional daquela linha, estava familiarizado com o trajeto que cumpria, sabendo que na via em questão havia uma faixa de pedestre, devidamente sinalizada. Não há como prover a redução da pena para o mínimo legal previsto, em face de uma circunstância agravante e duas qualificadoras do crime em tela (art. 61, inciso II, alínea 'h', do Código Penal, e incisos II e IV do art. 302 da Lei 9.503/97).A atenuante da confissão, mesmo tendo sido parcial, deve ser reconhecida, em razão de o réu ter assumido o fato descrito na exordial, apesar de se tentar escusar do resultado a que deu causa. O prazo de suspensão da habilitação para dirigir deve guardar compatibilidade com as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/08/2005
Data da Publicação : 21/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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