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Jurisprudência


TJDF APR - 224078-20040710136904APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CP. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT - INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA. PENA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se a materialidade e autoria do delito ressaem da prova angariada, não há que se falar em absolvição.O roubo consuma-se no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa móvel.A falta de apreensão da arma não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se vítima e testemunhas narram com certeza sua utilização, havendo, inclusive, ocorrido troca de tiros entre acusados e os policiais envolvidos na apreensão.Se, sopesadas as circunstâncias enumeradas no art. 59 do código penal, mostrar-se excessiva a pena-base fixada, decota-se a pena infligida para sua adequação.

Data do Julgamento : 10/03/2005
Data da Publicação : 21/09/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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